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Advogados do escritório Cezar Britto participam de Congresso da Federação dos Radialistas e debatem a retirada de direitos da categoria
ASCOM - CBA
7 de outubro de 2017

*Advogados Rodrigo Camargo, Diego Britto e Yasmim Yogo no Congresso da FITERT

Os advogados que compõem a equipe escritório Cezar Britto & Advogados Associados, Yasmim Yogo, Rodrigo Camargo e Diego Britto, participaram do 11º Congresso da Federação dos Radialistas – FITERT que aconteceu em Brasília nos dias 6 e 7 deste mês. O evento promoveu este ano um debate sobre a retirada de direitos dos trabalhadores promovida pelo Executivo Federal com a anuência do Congresso Nacional. O escritório representa a federação em ações que correm no judiciário.

No primeiro dia do evento, os advogados Yasmin Yogo e Rodrigo Camargo apresentaram os impactos que a “multifuncionalidade”, inserida na Lei 13.424/2017, traz para a vida dos profissionais de rádio. Eles evidenciaram as propostas de atualização do decreto 84.134/79,  que regulamenta as funções estabelecidas no âmbito da categoria pela Lei 6.615/78. Camargo ressaltou que a alteração do texto da Lei dos Radialistas é o que se chama de “contrabando legislativo”, já que a medida provisória que deu origem a lei regulamentava apenas as concessões e permissões de serviços de radiodifusão no país. “Essa alteração não é isolada, vem num contexto de reformas e retirada de direitos, pelo grande motivo de colocar à frente das relações trabalhistas a mercantilização do trabalho”, afirmou o advogado.

Segundo Rodrigo, uma emenda do deputado Sandro Alex (PSD/PR) inserida na MP contrariou a própria Lei dos Radialistas que prevê em seus artigos 13 e 14 a preservação do direito destes profissionais de não realizarem funções de mais de um trabalhador ganhando o salário de apenas um. “O artigo 13 prevê que: na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor serão assegurados aos radialistas adicionais baseados na função melhor remunerada, conforme o tamanho da empresa que os emprega. E o artigo 14, estabelece que não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores”, esclarece.

Ao final do Congresso foram aprovadas diversas propostas de atualização do quadro de funções da categoria, um plano de atuação e moções repudiando a retirada de direitos dos profissionais de rádio.

Histórico

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) protocolou, a pedido da FITERT, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5769/DF no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida liminar contra a Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017, que altera o artigo 4º da Lei nº 6.615/78, a chamada Lei do Radialista.

Umas das teses defendidas na ADI é de uma expressão já consolidada em jurisprudência no Supremo (ADI 5127/DF), o chamado “contrabando legislativo”, este procedimento propõe a inclusão de emendas parlamentares em medidas provisórias que não tenham relação direta com o objeto da MP. De acordo com os advogados do escritório Cezar Britto, que defendem a FITERT, o instrumento é “antidemocrático e fere o devido processo legislativo. E ao se optar por este método, impede-se que as mudanças na legislação sejam analisadas por comissões temáticas, e retira o direito de debater e refletir com a categoria o tema de forma mais aprofundada”. A própria Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, em seu art. 4º, §4º, proíbe a apresentação de emendas sobre assuntos não pertinentes a textos de medidas provisórias.

Congresso da Federação dos Radialistas

*Rodrigo Camargo fala aos integrantes da FITERT

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação da FITERT

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