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Advogado Rodrigo Camargo comemora disposição do STF para julgar ainda este ano casos que tornam crime atos de ódio contra população LGBTI
ASCOM - CBA
6 de dezembro de 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de dezembro o julgamento de duas ações que pedem a criminalização de atos de ódio contra a população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais). O advogado Rodrigo Camargo, que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, e é membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB Nacional e conselheiro da Comissão Nacional de Combate à Discriminação LGBT do Ministério de Direitos Humanos, comemora o anúncio do Supremo para julgar dois casos de homofobia e LGBTIfobia. O Brasil continua sendo um dos países que mais mata pessoas em razão da sua orientação sexual.

“A disposição do STF é um alento, uma vez que temos presenciado diariamente uma escalada de ódio voltada para a população LGBTI. Há que se ter uma legislação específica, como já temos para os crimes contra a mulher, o feminicídio. Esta é uma parcela da população que precisa de proteção. Já tivemos vários crimes bárbaros que fazem o cidadão LGBTI temer apenas por ser quem é. Isto é gravíssimo!”, disse Rodrigo.

Um dos casos que irá a julgamento é um mandado de injunção, impetrado pela Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo (APOLGBT) para que o Supremo defina o crime de homofobia. O outro caso é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, do Partido Popular Socialista (PPS), que determinaria ao Legislativo o dever de elaborar uma legislação específica.

“A ADO é a ação pertinente para tornar efetiva uma norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de um órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui muitos temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis para serem regulamentadas. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. Por isso, é necessária uma lei para criminalizar os crimes cometidos contra a população LGBTI”, explica o advogado Rodrigo Camargo.

Segundo o advogado, uma ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. E esta ação tem grandes chances de ser aprovada pelos ministros do STF.

Na ADO, o PPS pede a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente as ofensas individuais e coletivas, os homicídios, as agressões e as discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero – real ou suposta – da vítima.

A Constituição brasileira já proíbe qualquer tipo de discriminação, mas não fala expressamente em orientação sexual ou identidade de gênero. “É muito importante que a Corte Suprema do país deixe claro que a Constituição obriga a proteção da cidadania e dos direitos da população LGBTI. Desta forma, o STF pressiona o Legislativo, pois é o Legislativo quem faz leis e não o Judiciário”, alerta Camargo.

Hoje existe somente um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que propõe a criminalização da homofobia. O PL 7582 de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi apresentado em 2014, mas está parado na Câmara dos Deputados. Já PL 122, de 2006, proposto pela ex-deputada Iara Bernardi (PT – SP) foi arquivado no Senado.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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