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Advogado que integra a equipe do escritório Cezar Britto é indicado para atuar no Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT do Ministério dos Direitos Humanos
ASCOM - CBA
25 de agosto de 2017

O advogado Rodrigo Camargo, que faz parte da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, foi indicado para compor a equipe do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Ministério dos Direitos Humanos – CNCD/LGBT. A eleição para os membros do Conselho que acontece na próxima segunda (28), será na Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, em Brasília. O mandato é de dois anos e tem início em 1 de setembro de 2017.

Integram o Conselho Nacional membros da sociedade civil que devem apresentar propostas de políticas públicas e aprovar deliberações do Governo Brasileiro para a população LGBT. São nove vagas destinadas para entidades voltadas à promoção e defesa dos direitos desta população, 1 para um membro da comunidade científica que desenvolva estudos voltados ao tema, 3 para entidades nacionais de natureza sindical, ou não, que congreguem trabalhadores e empregados com atuação na garantia de direitos e 2 vagas que serão ocupadas por entidades de classe de registro e fiscalização profissional com atuação na defesa de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Rodrigo Camargo já faz parte da Comissão Nacional de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como da Diretoria da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB/DF. “Considero muito importante a participação da sociedade civil nas propostas e ações desenvolvidas pelo Estado brasileiro para a população LGBT. Somos um dos países que mais agride e mata pessoas em razão da sua orientação sexual e identidade de gênero. Devemos avançar na defesa e nas garantias fundamentais voltadas para esse segmento cuja vulnerabilidade social é fato e, cada vez mais, são estigmatizados e marginalizados da condição de sujeitos de direitos. É necessário tipificar os crimes de homofobia no Brasil, assim como fizemos nos crimes contra a mulher, com a chegada da Lei Maria da Penha e a tipificação do chamado Feminicídio, morte em razão da vítima ser mulher”, destaca Rodrigo.

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