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Advogado Paulo Freire fala em Pernambuco da jurisprudência no STF sobre reajuste setorial e revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
ASCOM - CBA
11 de novembro de 2019

O advogado Paulo Freire, coordenador do Núcleo Civil e Administrativo do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, participou neste fim de semana do I Congresso de Servidores do Ministério Público de Pernambuco, organizado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Pernambuco (SINDSEMPPE). As discussões durante o encontro, que aconteceu de 7 a 9 de novembro em Recife, giraram em torno da promoção de alternativas para a superação da precarização do trabalho no serviço público.

Freire fez a palestra, juntamente com o Francisco Antônio Távora Colares do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará e com o advogado do SINDSEMPPE Bernardo Weinstein, sobre a jurisprudência construída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à política de remuneração dos servidores públicos. Ele apresentou um panorama geral das disposições constitucionais (art. 37, X; art. 61, §1º, II, a; art. 127, §2º da Constituição de 88) que versam sobre o aumento e o reajuste da remuneração dos servidores do Ministério Público. O advogado esclareceu alguns assuntos que geraram discussões e decisões na Suprema Corte. São eles:

1 – A ADI 3539/RS que pedia a inconstitucionalidade da Lei 12.300/2005 do Estado do Rio Grande do Sul de reajuste de 8,5% para os vencimentos dos servidores do Ministério Público Estadual. O STF decidiu pela procedência da ação ajuizada pelo governo gaúcho;

2 – A ADI 6000/RJ que tratava da suspensão das leis estaduais que concedem 5% de reajuste aos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro;

3 – A ADI 3599/DF que requeria a análise das leis federais nº 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteravam a remuneração dos servidores públicos integrantes dos quadros de pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

4 – O RE 565089 que promoveu a discussão do direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a receberem indenização por não terem sido beneficiados em revisões gerais anuais de seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

De acordo com Paulo Freire, as categorias precisam refletir se cabe começar um diálogo com o legislativo para promover leis que assegurem o reajuste remuneratório dos servidores públicos ou garantir um disciplinamento da política remuneratória dos servidores dos Poderes da República e de órgãos que possuem, por mandamento constitucional, autonomia financeira e administrativa.

“É importante que os reajustes e a política de valorização dos servidores públicos não esteja atrelada a uma justificativa frequente dos gestores de falta de recursos para honrar os reajustes, que na maioria das vezes, são tão somente uma correção das perdas inflacionárias”, explica Freire.

Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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