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Advogado do escritório Cezar Britto participa de elaboração da Resolução do CNDH que trata de conflitos por terra
ASCOM - CBA
19 de outubro de 2018

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados, representado pelo advogado Paulo Freire, participou das discussões para a confecção da  Resolução  nº 10 que trata das  soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos. O documento foi aprovado no dia  17 de outubro pela 41ª Plenária do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

A necessidade de um documento norteador foi importante, pois o Brasil está no topo da lista dos países onde são mortos mais ativistas ambientais e da terra, segundo uma pesquisa divulgada em junho de 2016 pela ONG Witness. Só no ano passado, a violência no campo pela disputa da terra ocasionou 70 mortes de acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT). “Esta é uma tentativa de contribuir com a diminuição dos conflitos e combater  violações de direitos humanos provocados nas disputas por terra e moradia no Brasil. Há procedimentos neste documento do Conselho Nacional de Direitos Humanos que nos dão esperança de que haverá um avanço para a mediação e para que se evitem novas mortes no campo e na cidade”, comemora Paulo Freire.

A resolução do CNDH é destinada aos agentes e as instituições do Estado, inclusive do sistema de justiça, cujas finalidades institucionais demandem sua intervenção, nos casos de conflitos coletivos pelo uso, posse ou propriedade de imóvel, urbano ou rural, envolvendo grupos que demandam proteção especial do Estado, tais como trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra e sem teto, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua e atingidos e deslocados por empreendimentos, obras de infraestrutura ou congêneres.

O advogado do escritório Cezar Britto explica que o documento determina claramente que despejos e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado implicam violações de direitos humanos e devem ser evitados, buscando-se sempre soluções alternativas. Portanto, remoções e despejos devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, quando o deslocamento é a única medida capaz de garantir a integridade das pessoas envolvidas.

Leia abaixo as principais recomendações da Resolução nº10 do CNDH:

– Evitar despejos de grupos que demandam proteção especial do Estado e que causam violações de direitos humanos;

– Preponderância dos direitos das coletividades em relação ao direito individual de propriedade.

– Que o Estado deve garantir e promover os direitos humanos à cidade, à terra, à moradia e ao território, devendo prevenir e remediar violações de direitos humanos.

– Que o poder público não deve empregar medidas coercitivas que impliquem em violação à dignidade humana, em especial o corte de luz, água ou qualquer outra providência que resulte na inabitabilidade ou insalubridade da área ocupada.

– Que a atuação do Estado deve ser orientada à solução pacífica e definitiva dos conflitos, primando pela garantia de permanência dos grupos em situação de vulnerabilidade nas áreas em que vivem, ocupam e reivindicam.

Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

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