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Ação Penal Maria do Rosário X Bolsonaro ganha agilidade no STF
ASCOM - CBA
6 de junho de 2017

A ação penal (AP 1007) proposta pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por injúria e crime contra a honra começou a ganhar agilidade no Supremo Tribunal Federal. O ministro relator Luiz Fux no mês de maio determinou que Bolsonaro apresentasse em cinco dias sua defesa. O deputado pediu que fossem ouvidas sete testemunhas: quatro parlamentares, uma advogada e um jornalista. Mas o ministro parece não ter gostado do chamado “protelamento” da defesa, e destacou, já no primeiro dia do mês de junho, em resposta a petição dos advogados de Bolsonaro: “Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse a decisão da causa” e “o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais”.

O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a deputada Maria do Rosário na ação, acredita que a “manobra” promovida por Bolsonaro não surtirá efeito no andamento da ação. “As provas estão muito robustas, são públicas, e não resta dúvida de que o deputado Jair Bolsonaro cometeu um crime ao proferir frases que não só ofendiam, difamavam e injuriavam a deputada Maria do Rosário, mas também propagavam o crime de estupro contra todas as mulheres. Temos certeza que o ministro relator fará a avaliação com base nestas evidências.”

Luiz Fux deu a defesa prazo de 3 dias para que explique “a natureza do conhecimento das testemunhas arroladas” e ainda pediu esclarecimentos se existe grau de parentesco entre uma testemunha e o deputado Bolsonaro.

Entenda o caso

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Maria do Rosário entrou com uma ação penal no Supremo Tribunal Federal.

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