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Liminar impede transferência inconstitucional de funcionários dos Correios em todo país
ASCOM - CBA
5 de maio de 2017

Uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou através de uma ação civil pública (ACP 0000507-46.2017.5.10.0006) proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) a suspensão da transferência dos empregados associados ocupantes de cargos de nível superior e técnico, lotados na área administrativa, para unidades operacionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

A liminar foi concedida nove dias depois da direção dos Correios comunicar a transferência dos empregados por documento oficial. Cerca de 2 mil empregados da empresa em todo o país seriam atingidos pela decisão da diretoria da empresa, porém a suspensão da aplicação da medida só é válida para os associados da ADCAP.

Segundo a advogada Adriene Hassen, dos escritórios Cézar Britto & Advogados Associados e Reis Figueiredo Advogados Associados que representa a Associação, a decisão da diretoria dos Correios é inconstitucional, pois estes funcionários não podem exercer funções estranhas aquelas listadas nos editais do concurso público que prestaram para ingresso na empresa. “A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sede de tutela de urgência, reconhece o claro indício de afronta não só à normativa interna da empresa, como também à própria Constituição da República, tendo, assim, garantido aos associados da ADCAP sua manutenção em seus respectivos cargos, funções e carreiras.”

Até este momento, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não recorreu da decisão.

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