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Justiça determina que Câmara de SP só vote venda da Sabesp após todas as audiências.

ASCOM-CBA
29 de Abril de 2024
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O escritório Parahyba, Figueiredo e Trogo de São Paulo, parceiro do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa o mandato coletivo BANCADA FEMINISTA DO PSOL de “covereadoras” na cidade de São Paulo, em conjunto com colegas advogados das assessorias jurídicas do PSOL e do PT na Câmara Municipal da capital, ajuizaram ação popular para suspender o trâmite do P.L. 163/2024, cujo objeto é autorização do Munícipio para aderir ao processo de privatização da SABESP ( Companhia do Saneamento Básico do Estado de São Paulo).

Aduzem os causídicos na petição inicial que, a Câmara Municipal de São Paulo, ao colocar em regime de votação o referido Projeto de Lei, sem que houvessem sido realizadas as audiências públicas agendadas pela própria Casa Legislativa, e ainda, sem que fosse apresentado ao conjunto de vereadoras e á sociedade civil estudo de impacto orçamentário que comprovasse ser benéfico a cidade a adesão a privatização - o que argumentam não ser - restariam violados tanto o art. 41 da Lei Orgânica do Munícipio quanto o art. 113 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias ( ADCT).

Em decisão liminar, a Il. Magistrada Celina Kyomi Toyoshima da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atendeu parcialmente a tutela de urgência requerida, determinando que: “Defiro parcialmente a tutela de urgência, para o fim de que seja determinado ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo que somente realize a segunda votação do projeto em comento após a realização de todas as audiências públicas já agendadas e de outras, se forem necessárias, submetendo a todos os interessados acesso amplo ao projeto substitutivo, suas informações e o devido estudo de impacto Orçamentário”

Para o advogado Guilherme Prescott “A liminar foi um pequeno passo de uma longa batalha frente as ilegalidades da privatização da SABESP na cidade de São Paulo, e uma importante decisão na defesa dos princípios da administração pública”.

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