O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu liminar em favor de 200 famílias que fazem parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e estão instaladas no imóvel denominado “Fazenda Mundo Novo”, que atualmente constitui a Vila Vida Nova, em Roraima. A reintegração de posse para a retirada das famílias tinha sido autorizada pelo juízo da Comarca de Caracaraí.
A decisão do ministro Fachin fez cumprir a Medida Cautelar deferida na ADPF 828-DF que determinou a suspensão, por seis meses, da remoção de ocupações coletivas instaladas antes da pandemia. O objetivo da ADPF foi de promover a proteção de comunidades estabelecidas em tempo razoável e onde famílias construíram suas moradias, devendo-se aguardar a normalização da crise sanitária para se cogitar o deslocamento dessas pessoas. “A análise da razoabilidade jurídica da tese apresentada se dá a partir dos parâmetros enumerados pela ADPF 828. Ainda assim, a consolidação das possíveis reintegrações só podem ocorrer se, e somente se, a população vulnerável for conduzida a abrigos públicos, ou tiver assegurada outra forma de moradia adequada. Há, em juízo de cognição sumária, elementos a indicar, com razoável grau de certeza, que este requisito não foi preenchido”, diz a decisão.
A Madeireira Vale Verde LTDA alega ser proprietária de imóvel em questão ocupado há cerca de 15 anos por estas famílias. Porém não conseguiu provar desde 2006 a existência de posse das terras mesmo após diligências autorizadas pela justiça local para avaliar a área. “Para além da decisão do ministro Fachin, muito acertada por sinal, é importante deixar claro que as 200 famílias instaladas na localidade, vivem com infraestrutura, incluindo escola, no Projeto de Assentamento Jatobá. Toda a comunidade se encontra dentro dos limites estabelecidos pelo órgão responsável, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, desde 2005”, explica o advogado Paulo Freire do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa as famílias na ação.
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